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Ancine passa a "medir" (taxar) publicidade na internet [+ boato]

Iniciado por vico, 31/05/2017 às 07:29

Ancine passa a medir publicidade na internet

De acordo com a publicação da Instrução Normativa IN nº 134 da Ancine - Agência Nacional do Audiovisual, as produtoras de audiovisual têm novas regras a seguir desde 18 de maio. Entre as novidades está a obrigatoriedade de registro de obras audiovisuais publicitárias veiculadas na internet, com respectivo pagamento da taxa da Condecine, a mesma que é aplicada no caso dos filmes publicitários veiculados nas mídias televisão ou cinema, por exemplo.

Uma das consequências imediatas para o mercado será a de se ter alguma dimensão do volume de publicidade que circula nos meios digitais, já que as grandes plataformas globais, presentes no país, não reportam internamente seus números.

As principais mudanças de regulação da Ancine sobre a produção de obras audiovisuais publicitárias se referem aos seguintes pontos:

  • Publicidade audiovisual na internet deve ser registrada na Ancine e recolher Condecine;
  • Obras publicitárias estrangeiras devem recolher Condecine antes de serem veiculadas;
  • Nova definição de obra publicitária destinada ao varejo;
  • Novos documentos e requisitos para registro de obra publicitária filmada ou gravada no exterior;
  • Permissão para uso de mais de 20% de stock shots importados para obras publicitárias de caráter beneficente e/ou filantrópico e  às destinadas à oferta, por exemplo, de serviços de venda de ingressos para eventos artísticos, culturais ou esportivos internacionais realizados no Brasil ou de pacotes para destinos e atrações turísticas no exterior.

De acordo com a diretora executiva da APRO- Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais, Sonia Regina Piassa, a regulamentação da veiculação de filmes publicitários na internet é tão importante como em qualquer outro meio. Ela lembra que a comunicação das marcas está se transformando muito rapidamente: "Já há uma migração para os meios digitais muito forte, representando para muitas produtoras associadas à APRO um volume significativo dos seus negócios", afirma.

Sônia R. Piassa reitera não haver qualquer restrição para produções publicitárias destinadas à web e acredita que um mercado regulado é sempre importante para se manter a livre concorrência, de forma que todos os que produzam estejam sujeitos às mesmas regras. "Em relação à obras veiculada na internet, as normas são, basicamente: ela tem de ser produzidas por produtora registrada na Ancine, registrar a obra publicitária e recolher a devida Condecine", complementa Piassa.

Rumor falso diz que portaria iria cobrar GIFs

A Ancine (Agência Nacional do Cinema) está envolvida em decisões controversas para regulamentar o conteúdo audiovisual na internet brasileira. Ela recentemente propôs que serviços de streaming, como a Netflix, tenham cota mínima nacional e paguem um imposto à agência.

E, esta semana, surgiram boatos de que a portaria incluiria o tributo sobre a utilização de qualquer GIF animado usado na internet.

Em resposta ao questionamento do site eFarsas, a assessoria de imprensa da Ancine explicou que o rumor que apareceu na web é exagerada e que apenas conteúdo comercial (obras publicitárias) será taxado:

Citar"Apenas devem recolher Condecine as obras audiovisuais publicitárias veiculadas na internet. Não há incidência do tributo sobre as demais obras audiovisuais veiculadas na internet. Ainda sobre isso, a Ancine estabelece que para ser considerada obra audiovisual o conteúdo precisa ser produzido para reprodução a no mínimo 23 quadros por segundo (FPS). Desta forma não incidirá Condecine sobre conteúdos que sejam produzidos com um número de quadros por segundo abaixo de 23, categoria em que se encaixam a vasta maioria dos GIFs animados, bem como banners em outras tecnologias."

O site Tecnoblog também obteve a mesma resposta da instituição e ainda ouviu a diretora executiva da APRO (Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais), Sonia Regina Piassa, que explicou que a Instrução Normativa 134 trata de conteúdo "produzido para comunicação pública a 23 (vinte e três) quadros por segundo, no mínimo" — excluindo os GIFs, mesmo que eles façam propaganda de uma marca. [ADNews, TecnoBlog e eFarsas]